O TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTOS DE LETRAS E TÍTULOS DA COMARCA DE JAGUARIÚNA – SP, situado na Avenida Antônio Pinto Catão, 293, Jardim Mauá II – Jaguariúna/SP, por meio de seu delegado, Matheus Trevizan Carriel, vem informar ao público que em razão da pandemia do Covid-19, a fim de diminuir a circulação de pessoas no ambiente da serventia, disponibilizou para uso o site www.tabeliaojaguariuna.com.br.
Comunica que com a referida plataforma digital, os interessados podem solicitar os serviços de Escrituras, Procurações, Testamentos, Inventários, Separações, Divórcios e Atas Notarias, inclusive podendo adiantar o envio de cópias digitalizadas de documentos para a elaboração dos atos notariais, para posterior agendamento da assinatura dos atos de forma presencial ou até mesmo remota, via plataforma do e-notariado: https://www.e-notariado.org.br/notary, conforme autorizado pelo Provimento n.° 100 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Informa que, é possível a apresentação de títulos e outros documentos de dívida, cujas praças de pagamentos sejam de Jaguariúna-SP ou Santo Antônio de Posse-SP, por meio do site www.tabeliaojaguariuna.com.br e que essa apresentação também é totalmente gratuita para o credor e apresentante, de acordo com a Lei Estadual Paulista n.° 11.331/2002.
O site também disponibiliza outros serviços, tais como: desistência de protesto, instrumentos de protestos digitais, emissão de autorizações de cancelamentos dos títulos, solicitação desses cancelamentos, obtenção de certidões de protestos, acompanhamento de todo o procedimento de protesto e consulta de protestos.
Informa ainda que, as custas e emolumentos referentes aos serviços de protestos, serão arcados quando do pagamento, desistência, sustação judicial definitiva ou cancelamento do protesto de título ou outro documento de dívida, de acordo com a referida Lei n.° 11.331/2002. E, em regra, essas despesas ficam por conta do devedor.
Porém, o credor pode arcar com esses valores se apresentar no cartório um título ou documento de dívida indevidamente e por isso, resolver desistir do protesto ou autorizar seu cancelamento, ou ainda se, no resultado definitivo de um processo judicial entre o credor e o devedor, para solução da dívida apresentada em cartório, o credor perder a ação.
Informa por fim, que as entidades privadas de proteção do crédito - Boa Vista e Serasa, também se utilizam das informações dos protestos lavrados em todas as serventias extrajudiciais, para incluir a negativação de nomes de pessoas físicas e jurídicas em seus bancos de dados. E que existe uma plataforma digital gratuita de consulta de protestos com abrangência até mesmo nacional, cujo endereço é: https://www.protestosp.com.br/consulta-de-protesto.
Para mais informações, nos contate via telefones: (19) 3867-1163/ 3837-6080/6084/6085 ou via e-mails: jaguariuna@tabeliãojaguariuna.com.br (para notas) e protesto@tabeliaojaguariuna.com.br (para protesto).